Consignado CLT vs antecipação do saque-aniversário: diferenças e vantagens
Muitos trabalhadores ainda têm dificuldade para entender as diferenças entre o Consignado CLT e a antecipação do saque-aniversário, que são muitas.
Os empréstimos representam uma importante ferramenta financeira para quem busca equilíbrio no orçamento ou precisa lidar com imprevistos. Entretanto, escolher a modalidade adequada exige atenção, pois cada tipo de crédito traz vantagens e desvantagens que podem impactar o bolso do trabalhador.
Enquanto algumas opções oferecem taxas de juros menores, outras garantem maior flexibilidade nos prazos ou exigem menos garantias. Nesse cenário, modalidades como o consignado CLT e o saque-aniversário do FGTS ganham destaque, especialmente por atenderem diferentes perfis de consumidores.
Ambos os modelos têm o objetivo de ampliar o acesso ao crédito, mas com regras e condições distintas. Assim, compreender o funcionamento de cada um e suas principais diferenças é essencial para tomar decisões financeiras conscientes e vantajosas.

Neste artigo, você confere:
Como o Consignado CLT funciona?
O consignado CLT é uma linha de crédito voltada para trabalhadores com carteira assinada, que permite a contratação de empréstimos com desconto direto em folha de pagamento. Essa modalidade oferece taxas de juros mais baixas que as do crédito pessoal comum.
Como o pagamento é descontado automaticamente, as instituições financeiras consideram o risco de inadimplência reduzido, o que permite oferecer condições mais atrativas. Além disso, o consignado CLT possibilita prazos maiores de pagamento, tornando o crédito acessível.
Outro ponto importante é a margem consignável, que define o limite do valor que pode ser comprometido com o empréstimo. Essa margem corresponde a até 35% da remuneração bruta mensal, incluindo salário, comissões e benefícios.
Esse limite foi estabelecido para evitar o superendividamento e garantir que o trabalhador mantenha parte da renda livre para despesas essenciais. Entretanto, o crédito só pode ser contratado se o trabalhador não tiver outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício.
De acordo com especialistas, o consignado CLT oferece vantagens como juros menores, valores mais altos disponíveis e prazos mais longos para pagamento. Contudo, apresenta desvantagens que precisam ser consideradas.
O desconto automático pode comprometer parte do salário mensal, reduzindo a renda líquida disponível para outras necessidades. Além disso, em caso de demissão, o contrato pode precisar ser renegociado ou quitado. Mesmo assim, o crédito consignado continua sendo uma opção vantajosa.
Como contratar?
O trabalhador pode solicitar o consignado CLT de forma totalmente digital, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Nessa plataforma, ele autoriza as instituições financeiras a acessarem seus dados, como nome, CPF, salário e tempo de empresa.
Após a autorização, as ofertas são apresentadas em até 24 horas, e o trabalhador escolhe a proposta mais vantajosa, sem necessidade de intermediação telefônica. Também é possível buscar diretamente o crédito nos bancos com os quais já mantém relacionamento, facilitando a negociação.
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Como o saque-aniversário funciona?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de sua conta do fundo, no mês de seu aniversário. Além disso, o governo criou uma linha de crédito que possibilita antecipar essas parcelas, oferecendo uma alternativa ao crédito tradicional.
Nesse formato, o trabalhador usa o saldo do FGTS como garantia para contratar um empréstimo junto às instituições financeiras. Essa segurança reduz os riscos para os bancos e, consequentemente, as taxas de juros cobradas, que giram em torno de 1,8% ao mês, bem abaixo das médias de mercado.
Essa linha de crédito, criada em 2017, permite ao trabalhador adiantar até cinco parcelas do saque-aniversário, embora as novas regras limitem o valor e o número de antecipações. Agora, o teto por parcela é de R$ 500, e apenas uma contratação anual é permitida.
Além disso, o governo determinou um prazo mínimo de 90 dias a partir da adesão ao saque-aniversário para autorizar o crédito. A mudança, válida até 1º de novembro, visa controlar o uso excessivo dessa modalidade e direcionar parte da demanda para o crédito consignado.
Entre as principais vantagens do saque-aniversário estão a simplicidade do processo e a ausência de impacto direto na folha de pagamento. Como o pagamento é feito com o próprio saldo do FGTS, o trabalhador não compromete o salário e mantém previsibilidade nas finanças.
No entanto, há limitações importantes. Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%. Além disso, parte do saldo permanece bloqueada até o fim do contrato de antecipação.
Como contratar?
A contratação do saque-aniversário é feita de forma digital, pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. O trabalhador deve habilitar a opção de saque-aniversário e autorizar o banco desejado a consultar seus dados.
Após isso, basta acessar o aplicativo da instituição escolhida, simular as condições e concluir a contratação. O processo é totalmente automatizado e seguro, o que facilita a adesão mesmo para quem não tem experiência com crédito.
A Caixa também oferece atendimento nas agências para quem prefere realizar o procedimento presencialmente. Com poucos cliques, o trabalhador consegue verificar os valores disponíveis, taxas aplicadas e condições de pagamento.
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Diferenças entre o Consignado CLT e o saque-aniversário
- Público-alvo: o consignado CLT é exclusivo para trabalhadores com carteira assinada, enquanto o saque-aniversário pode ser acessado por qualquer pessoa com saldo no FGTS.
- Garantia: o consignado usa o salário como garantia; o saque-aniversário utiliza o próprio saldo do FGTS.
- Forma de pagamento: o consignado tem desconto direto na folha; o saque-aniversário é quitado com o saldo do fundo.
- Taxas de juros: o consignado CLT tem juros médios de 3,79% ao mês, enquanto o saque-aniversário possui teto de 1,8%.
- Risco de inadimplência: menor no consignado devido ao desconto automático; reduzido no saque-aniversário por conta da garantia real.
- Acesso: o consignado depende de vínculo empregatício; o saque-aniversário é mais abrangente.
- Flexibilidade: o consignado permite valores maiores; o saque-aniversário possui limites e bloqueios temporários.
- Consequências em caso de demissão: no consignado, o trabalhador pode precisar renegociar o contrato; no saque-aniversário, ele perde o direito de sacar o valor integral do FGTS.
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